JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010402-79.2021.5.03.0040

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0010402-79.2021.5.03.0040, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, deferida a justiça gratuita ao reclamado na origem, não há que se cogitar de deserção, uma vez que o réu, no momento da interposição do apelo, estava desobrigado ao pagamento das custas e do depósito. Agravo interno desprovido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão recorrida respaldou-se no conjunto fático-probatório coligido nos autos, e, segundo concluiu o Tribunal Regional, não restou demonstrada a presença dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, razão pela qual o processamento do Recurso de Revista esbarra na impossibilidade de reexame, consoante a orientação da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010402-79.2021.5.03.0040. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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