JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010206-80.2018.5.15.0008

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0010206-80.2018.5.15.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Na hipótese, nas razões de agravo interno, a reclamada somente apresentou impugnação quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", mantendo-se silente quanto ao tópico da decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento quanto à "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial". Portanto, não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010206-80.2018.5.15.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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