JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010061-87.2022.5.15.0071

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Recurso de Revista 0010061-87.2022.5.15.0071, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ABONO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO INTERTEMPORAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Verificada a transcendência jurídica da matéria objeto do recurso de revista. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a alteração legislativa que mudou a natureza jurídica do auxílio-alimentação, não alcança os contratos daqueles trabalhadores que o recebiam com natureza de parcela salarial integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Portanto, se a parcela era paga com natureza salarial antes da alteração promovida pela reforma trabalhista, a aplicação da nova regra implica em redução salarial, o afronta os arts. 5º, XXXVI, e 7º, IV, da Constituição Federal. Assim, aos contratos de trabalho firmados anteriormente à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 não se lhes aplica a nova definição da natureza jurídica do abono, por ser prejudicial ao trabalhador. Nesses casos, a verba continuará qualificada como tendo natureza salarial, a repercutir nas demais verbas trabalhistas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nas causas em que a Fazenda Pública for parte e que a condenação não ultrapassar o valor de 200 salários mínimos, a fixação dos honorários advocatícios deve observar o art. 85, § 3º do CPC, nos termos da Súmula nº 219, VI do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, não obstante a Fazenda Pública Municipal figurar no polo passivo e a condenação ter sido arbitrada em montante inferior a 200 salários mínimos, o importe de honorários advocatícios foi arbitrado em 5%, quando o correto seria 10%, conforme determinado no art. 85, § 3º do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010061-87.2022.5.15.0071. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010061-87.2022.5.15.0071

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ABONO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO INTERTEMPORAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Verificada a transcendência jurídica da matéria objeto do recurso de revista. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a alteração legislativa que mudou a natureza jurídica do auxílio-alimentação, não alcança os contratos daqueles trabalhadores que o recebiam com natureza de parcela salarial …

Recurso de Revista 0010061-87.2022.5.15.0071

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ABONO. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO INTERTEMPORAL. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ATO JURÍDICO PERFEITO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Verificada a transcendência jurídica da matéria objeto do recurso de revista. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a alteração legislativa que mudou a natureza jurídica do auxílio-alimentação, não alcança os contratos daqueles trabalhadores que o recebiam com natureza de parcela salarial …

Recurso de Revista 0010649-54.2019.5.15.0086

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE , INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. LIMITAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação deve ser limitado à vigência da Le…

Recurso de Revista 0010517-21.2022.5.15.0044

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO À ÉPOCA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação deve ser limitado à vigência da Lei 13.46…

Recurso de Revista 0010647-84.2019.5.15.0086

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 13/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO DO STJ, AO JULGAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Hipótese em que se discute a possibilidade de aplicação imediata das n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.