JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001654-58.2015.5.02.0467

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 1001654-58.2015.5.02.0467, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1 - RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO REITERADA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui o fundamento da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST, cuja aplicação ora se reitera. Agravo desprovido . 2 - HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO . TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPREGADORA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A matéria ora em epígrafe atrai a aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST, uma vez que o despacho agravado aplicou, entre outros, o óbice da Súmula nº 126 desta Corte, mas a reclamada, em relação a esse fundamento, não trouxe nenhuma impugnação, revelando-se, assim, desfundamentado o agravo. Agravo desprovido. 3 - INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. INVALIDADE . INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º, INCISOS XIII, XIV XXVI, E 8º, INCISO III, DA CF NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Este Relator deixou claro que o TST, com relação ao direito ao intervalo intrajornada, tem jurisprudência pacífica de que se trata de direito absolutamente indisponível, não sendo passível de qualquer negociação coletiva, nos termos da Súmula nº 437, item II, desta Corte. Além disso, explicitou que , " mesmo após a fixação do tema 1.046 em repercussão geral, deve ser mantido o entendimento em conformidade com o que foi decidido pela Suprema Corte, de que intervalo intrajornada trata-se de direito absolutamente indisponível, infenso à negociação coletiva e assegurado constitucionalmente" , citando precedentes deste Tribunal. Assim sendo, o Tribunal Regional, ao considerar inválida a redução do intervalo intrajornada, por meio de norma coletiva, decidiu em consonância com o item II da Súmula nº 437 do STF, não violando os arts. 7º, incisos XIII, XIV XXVI, e 8º, inciso III, da CF, tampouco contrariando o Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo desprovido. 4 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. TENDINOPATIA BILATERAL DE SUPRAESPINHAL E EPICONDILITE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 5 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NORMA COLETIVA. REQUISITOS . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Também não merece provimento o agravo nesses tópicos , haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem o fundamento da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com base na aplicação da Súmula nº 126 do TST. Verifica-se que, no presente recurso, a ora agravante insiste nos argumentos trazidos no agravo de instrumento quanto à não configuração de doença ocupacional e ao não preenchimento dos requisitos previstos na norma coletiva para a reintegração, não se insurgindo contra o fundamento adotado na decisão agravada, estando o agravo manifestamente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo , haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Esta Corte firmou entendimento de que não é cabível limitação temporal ao pensionamento mensal, deferido a título de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Agravo desprovido. 7 - CUMULAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL). ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. Não merece provimento o agravo, uma vez que esse tema constitui matéria inovatória, nem sequer aventada em agravo de instrumento, razão pela qual não será examinado. Agravo desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA BILATERAL DE SUPRAESPINHAL E EPICONDILITE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. APLICAÇÃO DE REDUTOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) PELO ACÓRDÃO REGIONAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 20% (VINTE POR CENTO) PELA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Este Relator consignou que, em consonância com os percentuais habitualmente aplicados nesta Corte superior, em especial na 3ª Turma, considera-se razoável o percentual de deságio redutor de 20%, por se mostrar mais compatível com a situação em exame, notadamente porque verificado , no caso dos autos , que houve redução parcial e permanente da capacidade laboral do empregado, citando os arts. 944 e 950 do Código Civil e precedentes sobre a matéria. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001654-58.2015.5.02.0467. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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