- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0000106-27.2017.5.12.0027, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. TENTATIVA DE INDUÇÃO DO JUÍZO A ERRO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso dos autos, constata-se que os trechos transcritos pela embargante nos embargos de declaração referem-se a passagens do acórdão recorrido que dizem respeito ao voto vencido, não ao voto vencedor, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula nº 126 do TST quanto aos aspectos apontados nos embargos declaratórios . São, pois, absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios estes embargos de declaração em que a parte, na verdade, pretende apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido por inteiro, de forma fundamentada. Sendo os embargos de declaração manifestamente protelatórios , deve a embargante pagar a multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, em valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da execução, em favor da reclamante. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000106-27.2017.5.12.0027. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.