JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000832-07.2018.5.17.0001

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0000832-07.2018.5.17.0001, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista. 2 - No caso dos autos, verifica-se que a parte agravante, posicionou-se de forma alheia ao que fora decidido, reproduzindo no agravo trechos do agravo de instrumento. A parte não impugna a fundamentação da decisão monocrática do TST que negou provimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência da transcendência. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática e a sistemática normativa, Lei 13.015/2014, em consonância aos princípios recursais da devolutividade e da dialeticidade, impondo ao caso o não conhecimento do presente recurso, nos termos da súmula 422, I, do TST. 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna especificamente a fundamentação da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. PETIÇÃO 513430/2024-4. Ante o não conhecimento do agravo, em razão do não preenchimento de pressuposto extrínseco (Súmula nº 422 do TST), fica prejudicada a petição apresentada pela empresa após a publicação da pauta, na qual alegou prejudicial de mérito (pretendida extinção do feito por perda de objeto em decorrência de fato superveniente). Petição indeferida. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000832-07.2018.5.17.0001. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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