JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000659-03.2022.5.21.0010

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000659-03.2022.5.21.0010, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido, no tema. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FALTA GRAVE. REVERSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, incisos, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Na hipótese, a parte Recorrente não transcreveu os trechos do acordão que conteriam o prequestionamento da matéria impugnada. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000659-03.2022.5.21.0010. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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