JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000982-76.2017.5.02.0080

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000982-76.2017.5.02.0080, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Corte Regional, com base nos elementos instrutórios dos autos, manteve a sentença quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do segundo réu. Afastou a alegada ausência de pessoalidade na prestação dos serviços em benefício do recorrente, bem como rejeitou a pretendida limitação do período abrangido pela condenação, situações em relação às quais a eventual reforma do acórdão regional demandaria o reexame dos fatos e prova dos autos, infensos a reexame, na diretriz da Súmula 126/TST. No quadro posto, não se constata contrariedade à diretriz da Súmula 331, IV e VI, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000982-76.2017.5.02.0080. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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