JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001992-44.2017.5.02.0602

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
22/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001992-44.2017.5.02.0602, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 20/05/2020, p. 22/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que o reclamante não produziu prova oral ou documental de ter , efetivamente , prestado serviços em benefício das segunda e terceira reclamadas, impede o acolhimento da contrariedade indicada à Súmula 331 do TST (Súmula 126/TST), ainda tornando inespecíficos os paradigmas colacionados (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001992-44.2017.5.02.0602. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 22/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Corte Regional, com base nos elementos instrutórios dos autos, manteve a sentença quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do segundo réu. Afastou a alegada ausência de pessoalidade na prestação dos serviços em benefício do recorrente, bem como rejeitou a pretendida limitação do período abrangido pela condenação, situações em relação às quais a eventual reforma do…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Interposto à deriva dos requisitos do art. 896 da CLT, não merece processamento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000393-52.2017.5.02.0317. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Assinala a Corte de origem que não foi comprovada a prestação de serviços do autor para todos os reclamados. Também foi destacado que o reclamante prestou serviços nas dependências da primeira ré, sua empregadora, exercendo atividade diretamente ligada ao objeto social desta. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso …

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A Corte Regional, com base nos elementos instrutórios dos autos, manteve a sentença quanto ao não reconhecimento da responsabilidade subsidiária do segundo réu. Entendeu que o período em que o reclamante prestou serviços em favor do tomador dos serviços foi abarcado pela prescrição pronunciada na sentença. No quadro posto, não se constata contrariedade à diretriz da Sú…

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