JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101035-77.2017.5.01.0026

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101035-77.2017.5.01.0026, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. TRABALHO AUTÔNOMO. FRAUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. O substrato fático que dá alento à decisão regional, pela qual restou evidenciada a configuração de relação de emprego, impede o acolhimento das ofensas alegadas (Súmula 126/TST). 2. HORAS EXTRAS. Revela a decisão regional que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado labor extraordinário. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do recurso de revista. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101035-77.2017.5.01.0026. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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