- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010505-88.2022.5.18.0281, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. QUITAÇÃO. TANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 855-B da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se a possibilidade de o julgador deixar de homologar o acordo extrajudicial celebrado pelas partes. 2. Por se tratar de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, constatada a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 3. A Lei nº 13.467/2017 introduziu na CLT o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial através dos arts. 855-B a 855-E. Assim, as partes, por petição conjunta, desde que não representadas por advogado comum, podem requerer ao Judiciário a homologação de acordo extrajudicial, a fim de evitar litígios futuros. 4. Emerge dos dispositivos acima referenciados ausente obrigatoriedade de o juiz homologar o acordo, na medida em que o artigo 855-C da CLT dispõe que o juízo "analisará o acordo", podendo designar audiência, se entender necessário, tendo ainda, o parágrafo único do art. 855-E da CLT, estabelecido sobre a contagem do prazo prescricional quando negada a homologação. Em outras palavras significa que o magistrado pode ou não homologar o ajuste quando identificar vícios, tal como a simulação; ou, ainda quando a pretensão for contrária à lei. 5. No presente caso, o TRT, ao manter a decisão singular em que não se homologou o acordo, assinalou que, "por não terem sido quitadas as verbas rescisórias, seria necessária a inclusão da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, o que não ocorreu no caso". Na oportunidade, o Regional manifestou o entendimento segundo o qual, " além da petição conjunta e representação obrigatória das partes por advogados distintos (CLT, art. 855-B, cabeça e § 1º), a homologação extrajudicial de acordo pressupõe a quitação integral das verbas rescisórias no prazo legal ou, se não, com a multa do § 8º do art. 477 consolidado (CLT, art. 855-C)". Fundamentou, ainda, ser necessária a juntada de documentos do contrato, não trazidos, mesmo depois de intimadas as partes. 6. Não obstante, não se extrai da leitura do artigo 855-C da CLT a existência de qualquer restrição ao objeto da transação extrajudicial, de modo que se privilegia a autonomia da vontade. Na ausência de indícios de prejuízo ao trabalhador ou vícios de vontade, não há óbice à homologação de acordo que prevê a quitação do contrato . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010505-88.2022.5.18.0281. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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