Embargos de Declaração 1000020-89.2023.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. São improcedentes os embargos de declaração que, a pretexto de suprir vício inexistente, buscam rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000020-89.2…