- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000416-98.2018.5.02.0046, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Conforme devidamente consignado na decisão agravada, a reclamada restringiu seus argumentos trazidos na minuta de agravo de instrumento à eventual “usurpação de competência” e “extrapolação do exame do juízo de admissibilidade” proferido pela Vice Presidência do TRT da 2ª Região, sem renovar qualquer dos temas trazidos na revista relacionados ao mérito da causa, restringindo a análise do agravo de instrumento a estes temas. Entretanto, na minuta de agravo, a ré recorre genericamente sobre eventuais violações trazidas em razões de recurso de revista, cuja insurgência já se encontra preclusa. Trata-se, portanto de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000416-98.2018.5.02.0046. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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