JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020676-85.2019.5.04.0221

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo de Instrumento 0020676-85.2019.5.04.0221, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CRITÉRIOS PARA DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. OMISSÃO NA ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n.º 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese, verifica-se que a Vice-Presidência do TRT, ao proceder ao primeiro juízo de admissibilidade, tratou tão somente dos temas alusivos à limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial e aos honorários advocatícios sucumbências. 3. Não foram analisados os temas relacionados aos critérios para a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor e à validade do regime compensatório em atividade insalubre. 4. Desse modo, cabia à recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Logo, inviável a análise das matérias, ante a ocorrência da preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO NO SENTIDO DE QUE OS VALORES ERAM MERAMENTE ESTIMATIVOS. 1. Nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/17, a ação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do agravado ou de seu representante. 2. Diante das sensíveis alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, este Tribunal Superior entendeu necessário regulamentar, de forma não exaustiva, a aplicação do novo regramento, dispondo, no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa n. 41/2018, que, "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 3. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser "certo, determinado e com indicação de valor", não impede que a indicação do valor seja realizada por estimativa e, se o autor assim registrar na peça de ingresso , a indicação não importará em limitação do "quantum debeatur". Entendimento recentemente corroborado em decisão da SbDI-1, ente uniformizador de jurisprudência interna corporis do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5.766/DF. NÃO ADEQUAÇÃO ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ART. 896, § 9º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Na hipótese, os únicos fundamentos veiculados no recuso de revista, em observância ao art. 896, § 9º, da CLT, reportam-se à violação dos arts. 5º, II, e 133, da Constituição Federal, além de contrariedade à Súmula Vinculante 47. No entanto, a referida súmula bem como os preceitos constitucionais indicados não tratam da matéria alusiva ao pagamento de honorários advocatícios pelo beneficiário da justiça gratuita, o que inviabiliza a constatação de sua ofensa direta e/ou contrariedade, nos termos exigidos pelo art. 896, § 9º, da CLT. 3. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 9º, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020676-85.2019.5.04.0221. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011827-69.2021.5.15.0053

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do teor do acórdão recorrido ou de seus capítulos não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001312-36.2020.5.02.0317

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/06/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica , nos…

Agravo 0020591-68.2021.5.04.0241

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDOS COM INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO. REQUISITO NECESSÁRIO. ART. 852-B, I, DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO TETO DE VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001130-78.2019.5.02.0610

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESSALVA REGISTRADA NA INICIAL DE MERA ESTIMATIVA. Demonstrada possível violação do art. 840, §1º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DEC…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000452-65.2018.5.12.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca do art. 840, § 1º, da CLT, que foi alterado pela Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.