Embargos de Declaração 0000282-67.2022.5.09.0656
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO . A questão fática destacada nos embargos declaratórios foi expressamente abordada no acórdão, motivo pelo qual não há que se falar em omissão, mas apenas em inconformismo em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000282-67.2022.5.09.0656. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos au…