JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000860-05.2019.5.09.0084

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000860-05.2019.5.09.0084, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão ou contradição, pois a matéria invocada pelo embargante foi expressamente decidida no acórdão embargado, de modo que os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000860-05.2019.5.09.0084. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000836-66.2019.5.08.0128

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão ou contradição, pois a matéria invocada pelo embargante foi expressamente decidida no acórdão embargado, de modo que os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000836-66.2019.5.08.0128. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)

Embargos de Declaração 0000720-16.2010.5.09.0656

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. A matéria foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, apenas com conclusão diversa da pretendida pelo embargante, de modo que os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000720-16.2010.5.09.0656. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos…

Embargos de Declaração 0000592-38.2021.5.19.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há qualquer omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000592-38.2021.5.19.0007. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)

Embargos de Declaração 0000904-95.2021.5.09.0652

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante que apresenta diversos argumentos com o objetivo de contestar a decisão proferida, esquecendo-se que os declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000904-95.2021.5.09.0652. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado …

Embargos de Declaração 0000446-78.2022.5.05.0612

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Rejeitam-se os declaratórios quando apenas evidenciam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, pois o acórdão não apresenta qualquer omissão ou contradição. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000446-78.2022.5.05.0612. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.