JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000469-28.2022.5.10.0016

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000469-28.2022.5.10.0016, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. VINCULAÇÃO AO INADIMPLEMENTO. IMPOSSIBILIDADE . 1. Em se tratando de matéria eminentemente fática, não impressiona a existência de decisões com resultados diferentes, apesar de proferidas pela mesma Turma e com o mesmo Relator, pois a decisão deverá ser proferida em harmonia com o quadro fático registrado no acórdão regional. 2. No caso presente, como destacado no acórdão embargado, a condenação foi imposta apenas em razão do inadimplemento das verbas trabalhistas, o que contraria a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Os declaratórios não trazem nenhuma novidade e também vinculam a culpa do tomador dos serviços ao inadimplemento de verbas trabalhistas, evidenciando apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000469-28.2022.5.10.0016. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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