JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012118-76.2020.5.15.0062

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo 0012118-76.2020.5.15.0062, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. CONTRATO COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora, porquanto celebrado contrato de transporte de cargas. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em razão da natureza comercial dos contratos de transporte de cargas, não se aplica, nesses casos, o entendimento consolidado na Súmula nº 331, IV, do TST. Precedentes de todas as Turmas e da SbDI-1 desta Corte . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012118-76.2020.5.15.0062. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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