- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo 0010406-81.2022.5.03.0105, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela ré CEF para excluir da base de cálculo do adicional por tempo de serviço as parcelas de natureza salarial. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 3. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão (rubrica 002) é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens; já o complemento do salário-padrão é o valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10.9.2002. 4. Portanto, conforme o regulamento, o “ complemento do salário-padrão ” não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão dos autores no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010406-81.2022.5.03.0105. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.