JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010532-02.2020.5.03.0009

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo 0010532-02.2020.5.03.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela CEF para excluir da base de cálculo do adicional por tempo de serviço as parcelas de natureza salarial. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 3. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão (rubrica 002) é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens; já o complemento do salário-padrão é o valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10/9/2002. 4. Portanto, conforme o regulamento, o “ complemento do salário-padrão ” não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão da parte autora no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010532-02.2020.5.03.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010406-81.2022.5.03.0105

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela ré CEF para excluir da base de cálculo do adicional por tempo de serviço as parcelas de natureza salarial. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na…

Agravo 0010619-91.2022.5.18.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a c…

Agravo 0010951-43.2022.5.18.0006

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a c…

Agravo 0010167-57.2019.5.03.0178

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela CEF para excluir da base de cálculo do adicional por tempo de serviço parcelas as parcelas de natureza salarial. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CE…

Agravo 0010374-11.2020.5.03.0020

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VALOR FIXADO POR NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE “COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO”. 1. O entendimento desta Corte era firme no sentido de que todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado da CEF deviam ser incorporadas à remuneração do empregado, inclusive, para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS. 2. No entanto, a questão merece uma releitura, à luz do contido no regulamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.