JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101155-64.2017.5.01.0077

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0101155-64.2017.5.01.0077, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR. MERO INCONFORMISMO. 1. A questão levantada pelo autor em seus embargos de declaração já foi devidamente analisada nos declaratórios anteriores, concluindo-se que a matéria tinha sido devidamente analisada, ainda que se tenha chegado a conclusão diversa da pretendida pelo embargante. 2. Os declaratórios reiterados, portanto, continuam a evidenciar o inconformismo do embargante, o que desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES EM AGRAVO. SÚMULA 421, II, DO TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de revista com agravo, interposto pelo autor, foi decidido por meio de acórdão proferido pelo colegiado desta 1ª Turma. Contra referido acórdão, o autor opôs embargos de declaração que, diferentemente do que sustenta a ré-embargante, foram acolhidos não por decisão monocrática deste Relator, mas também por decisão colegiada da Turma. 2. Assim, opostos embargos de declaração contra decisão colegiada, não há que se falar em aplicação do disposto na Súmula 421, II, do TST, que prevê a conversão dos embargos declaratórios em agravo, nem em necessidade de ajuste do recurso às exigências do art. 1.021, §1º, do CPC, inclusive porque não cabe a interposição de agravo contra decisão colegiada, hipótese que configura erro grosseiro. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101155-64.2017.5.01.0077. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0101493-07.2017.5.01.0055

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101493-07.2017.5.01.0055. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/202…

Embargos de Declaração 0010963-84.2017.5.03.0027

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010963-84.2017.5.03.0027. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/202…

Embargos de Declaração 0000240-89.2021.5.05.0033

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO . 1. Não existem omissões, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido. 2. Não cabe, em sede extraordinária, reavaliar ou revalorar o conjunto probatório, conforme óbice da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000240-89.2021.5.05.0033. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data…

Embargos de Declaração 0101994-25.2016.5.01.0045

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101994-25.2016.5.01.0045. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 14/08/202…

Embargos de Declaração 0000154-60.2021.5.17.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000154-60.2021.5.17.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/202…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.