Embargos de Declaração 0000416-29.2022.5.21.0020
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REANÁLISE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão registrou que a decisão regional foi lastreada no conjunto probatório existente nos autos e que não é possível, em instância extraordinária, revolver os fatos e provas existentes nos autos em razão do óbice da Súmula 126 do TST. 2. Assim, o que a embargante chama de omissão é, em verdade, inconformismo com a decisão que afirmou não ser possível reanalisar o conjunto probatório que firmou a con…