- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100236-85.2019.5.01.0342, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1 - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ADMISSÃO ANTES E APOSENTADORIA APÓS O EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA CSN. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte de que o direito à manutenção do plano de saúde incorporou-se ao contrato de trabalho dos empregados e aposentados admitidos antes da publicação do edital de privatização da CSN, caso dos autos, nos termos da Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 - DANO MORAL DECORRENTE DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao concluir devido o pagamento de indenização por dano moral decorrente da conduta abusiva da reclamada de retirar o plano de saúde do reclamante e seus dependentes, decidiu em consonância com a jurisprudência dessa Corte de que, nestas circunstâncias, o dano é presumível, sendo devida a reparação. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100236-85.2019.5.01.0342. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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