JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000323-68.2020.5.02.0078

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1000323-68.2020.5.02.0078, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. ACORDO COLETIVO. CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABAHO . Prevalece nesta Corte, com amparo no decidido pelo STF no julgamento RE 590415/SC, em repercussão geral, o entendimento de que a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho só é possível caso essa condição conste, expressamente, da norma coletiva que aprovou o plano de incentivo à dispensa, o que ocorreu, na hipótese em exame, conforme afirmado pelo Tribunal Regional. Nesse contexto, não merece provimento o agravo , uma vez que as razões trazidas pelo agravante não logram desconstituir os fundamentos da decisão agravada nos termos em que proferida. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000323-68.2020.5.02.0078. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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