- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 13/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001404-20.2018.5.02.0467, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/11/2024, p. 13/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. ACORDO COLETIVO. CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Prevalece nesta Corte, com amparo no decidido pelo STF no julgamento RE 590415/SC, em repercussão geral, o entendimento de que a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho só é admitida caso essa condição tenha constado, expressamente, da norma coletiva que aprovou o plano de incentivo à dispensa, o que ocorreu, na hipótese em exame, conforme afirmado pelo Tribunal Regional. Nesse contexto, não merece provimento o agravo, uma vez que as razões trazidas pelo agravante não logram desconstituir os fundamentos da decisão agravada nos termos em que proferida. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001404-20.2018.5.02.0467. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 13/11/2024.)
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