JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010720-84.2022.5.15.0075

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010720-84.2022.5.15.0075, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. REITERAÇÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do agravo não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Desse modo, incide, novamente, o disposto no referido enunciado, a atrair, nessas circunstâncias, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, da CLT. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010720-84.2022.5.15.0075. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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