JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012222-06.2020.5.15.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012222-06.2020.5.15.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Nas razões do agravo, a reclamada não impugna o fundamento da decisão monocrática. O Agravado não investe contra os óbices da decisão monocrática (Súmula 184 do TST e art. 896, §1º-A, I, da CLT). Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão monocrática agravada e as razões apresentadas pela parte no agravo, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012222-06.2020.5.15.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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