JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010790-28.2020.5.03.0036

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010790-28.2020.5.03.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO. AÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, não acarreta litispendência nem faz coisa julgada a ação individual do empregado e aquela proposta por sindicato na qualidade de substituto processual, ainda que tenham o mesmo objeto e causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva, e pelo fato de que os efeitos da decisão proferida na ação coletiva, em caso de eventual procedência, não se estendem ao autor da ação individual, se este, ciente do ajuizamento da ação coletiva, não opta pela suspensão do curso da sua ação individual, conforme preceitua o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010790-28.2020.5.03.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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