JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010830-48.2020.5.03.0185

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010830-48.2020.5.03.0185, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre o tema "vínculo de emprego", esclarecendo a contento os fundamentos que o levaram a concluir que "No caso dos autos, embasado no teor da prova testemunhal, é possível concluir que a obreira prestava serviços de forma contínua ao reclamado, configurando o liame empregatício doméstico, a teor do disposto no já citado art. 1º, caput , da Lei Complementar 150/2015. Ainda, encontram-se presentes na relação estabelecida os requisitos estabelecidos no caput dos artigos 2º e 3º, da CLT, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica." Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, especialmente na prova oral, consignou que restou configurado o vínculo empregatício porque presentes todos os requisitos previstos nos arts. 3º da CLT e 1º da LC 150/2015. Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que inexiste prova nos autos da pessoalidade, habitualidade e subordinação, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010830-48.2020.5.03.0185. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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