JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011761-22.2021.5.15.0043

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011761-22.2021.5.15.0043, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No cenário descrito no acórdão regional, extrai-se que o Tribunal de origem, forte na análise dos fatos e provas dos autos, em especial o depoimento pessoal e testemunhas, avaliou e sopesou as provas apresentadas, e, concluiu pela ausência do vínculo empregatício diante da ausência dos requisitos legais, em especial a pessoalidade. Nesse contexto, constata-se que para eventual reforma da decisão regional, por meio do acolhimento das pretensões do agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório atinente ao caso, o que é expressamente vedado nesta instância recursal, de acordo com a Súmula 126 do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011761-22.2021.5.15.0043. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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