JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010962-53.2015.5.15.0054

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010962-53.2015.5.15.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva da categoria que previu o pagamento de horas in itinere em quantidade inferior ao tempo real de percurso e fixou a sua base de cálculo. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos incisos XIII e XIV do art. 7.° da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de direito disponível. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a validade da norma coletiva, proferiu decisão em consonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010962-53.2015.5.15.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010520-63.2016.5.03.0094

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. 1 - Superada a observância pela decisão monocrática da Súmula nº 422, I, do TST, o provimento do agravo em agravo de instrumento é medida que se impõe . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO TEMPO DE …

Agravo em Agravo de Instrumento 0010721-59.2014.5.15.0072

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Ante a decisão vinculante do STF no julgamento do Tema 1046, deve-se prover o agravo, para análise da violação ao art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010210-40.2015.5.15.0100

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Constatada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011427-47.2016.5.03.0091

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE LIMITADAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA.…

Recurso de Revista 0002775-28.2016.5.08.0115

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No presente caso, restou incontroverso que a norma coletiva colacionada aos autos limita as horas in itinere , determinando o seu pagamento no importe de 30 minutos diários. 2. A jurisprudência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.