JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011167-65.2021.5.15.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011167-65.2021.5.15.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DENEGATÓRIA. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA (ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST). As razões recursais do agravo são mera reprodução daquelas constantes do recurso de revista, resultando claro, que a Parte não se insurge contra os fundamentos da decisão que obstou o processamento do recurso de revista, porquanto evidente a demonstração do inconformismo em relação ao acórdão regional. O agravante não buscou desconstituir os fundamentos da decisão denegatória, visto que, apenas repetiu os argumentos expendidos no recurso trancado. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011167-65.2021.5.15.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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