JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000111-32.2023.5.21.0013

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000111-32.2023.5.21.0013, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de omissão no v. acórdão embargado no que tange à exclusão do pagamento dos honorários periciais por parte do Sindicato recorrente, impõe-se o seu acolhimento para sanar referido vício. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000111-32.2023.5.21.0013. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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