JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000115-94.2021.5.02.0031

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Embargos de Declaração 1000115-94.2021.5.02.0031, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO . Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão, contradição ou erro material no julgado, conforme permissivo contido no artigo 897-A da CLT. Constatada a existência de erro material na decisão, dá-se provimento aos embargos de declaração, para proceder à devida retificação, sem, no entanto, atribuir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000115-94.2021.5.02.0031. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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