- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo Interno 0102016-31.2019.5.01.0481, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 14X21 – COMPENSAÇÃO DE JORNADA – IMPOSIÇÃO UNILATERAL – SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO – INVALIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que declarou a nulidade do regime de trabalho 14x21, e condenou a reclamada ao pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos, em razão da ausência de norma coletiva estipulando o referido regime. A Corte Regional entendeu que a hipótese dos autos se amolda à Tese Prevalente nº 4 do TRT da 1ª Região, segundo a qual “É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21”. Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência que se firmou no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a imposição unilateral do regime 14x21 não pode ser admitida em razão de violar as normas de descanso dos petroleiros, ocasionando o pagamento em dobro dos repousos semanais. Deste modo, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual não merece trânsito o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula/TST nº 333. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102016-31.2019.5.01.0481. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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