- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0012217-74.2016.5.15.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO DSR. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tendo em vista que o juízo de admissibilidade foi omisso quanto ao tema e não foram opostos Embargos de Declaração para que fosse suprida tal omissão, operou-se a preclusão (art. 254, § 1.º, do Regimento Interno do TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese , o Tribunal Regional, soberano na avaliação dos fatos e das provas, consignou expressamente que os cartões de ponto colacionados pela reclamada são inidôneos por não conterem variação (horário britânico), bem como que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a jornada de trabalho do reclamante e a fruição do intervalo intrajornada. Assim, a análise quanto à validade dos cartões de ponto trazidos aos autos ou quanto à comprovação da jornada de trabalho do reclamante e do gozo do intervalo intrajornada, para fins de afastar a condenação em horas extras, demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 85, III e IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a extrapolação habitual da jornada de trabalho, como ocorre no caso em comento, tem como consequência a invalidação do regime de 12X36 horas e que, nessa situação, não incidem os itens III e IV da Súmula n.º 85 do TST, uma vez que tal regime não se trata propriamente de uma forma de compensação de jornada. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o provimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional consignou a existência de previsão de pagamento da parcela PRL em normas coletivas, bem como que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar os fatos impeditivos ou extintivos do direito pleiteado pelo obreiro, no caso , o não alcance da pontuação mínima exigida ou o efetivo pagamento da parcela. Para afastar a condenação ao pagamento da PLR seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado na presente instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica, vinculante e erga omnes , quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: na fase pré-judicial, atualização pelo IPCA-E acrescido de juros de mora e, a partir do ajuizamento da ação, atualização pela taxa SELIC, a qual abarca correção monetária e juros de mora, observados os parâmetros fixados quando do julgamento das ADIs n.os 5.867 e 6.021, das ADCs n.os 58 e 59 e no Tema n.º 1191 de Repercussão Geral. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012217-74.2016.5.15.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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