- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 13/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010828-98.2018.5.15.0093, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 13/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JORNADA 12X36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO COM LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. DECISÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É entendimento pacífico desta Corte Superior que o labor extraordinário de forma habitual descaracteriza o regime especial de jornada 12X36. Não há incidência do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF, pois o debate travado nos autos não envolve a análise da validade da norma coletiva pactuada entre as partes, mas verificação do descumprimento do pactuado na norma coletiva. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO DE DESLOCAMENTO ATÉ O REFEITÓRIO. ÓBICE DAS SÚMULAS N.ºs 126 E 297 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE TRANSCENDÊNCIA. Não há qualquer elemento fático registrado pelo Tribunal a quo sobre o tempo de deslocamento alegado, o que ensejaria um reexame por esta Corte dos fatos e provas, conduta vedada pela Súmula n.º 126 do TST. Não houve pedido de pronunciamento do Regional nos Embargos de Declaração, assim como também não houve pedido no bojo do Recurso de Revista de reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional. Tal panorama configura uma ausência de prequestionamento da matéria, conforme entendimento da Súmula n.º 297 deste Tribunal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. JORNADA 12X36. TRABALHO NOS FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O descanso em dias feriados é assegurado pela Lei n.º 605/49, tratando-se de medida básica de higiene e segurança do trabalho, norma de ordem pública. Esta Corte, por meio da Súmula n.º 444 do TST, já firmou o entendimento de que as horas de folga dos regimes compensatórios (12X36, no caso da mencionada Súmula) não compensa, automaticamente, o trabalho nos feriados, sendo necessária a sua remuneração em dobro. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À TESE DO STF FIXADA NO JULGAMENTO DAS ADC' s 58 e 59 e ADI' S 5.867 e 6.021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Demonstrada a possível contrariedade à tese do STF no julgamento das ADC' S 58 e 59 e ADI' S 5.867 e 6.021, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: " à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) ". Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010828-98.2018.5.15.0093. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 13/05/2024.)
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