JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0012035-83.2015.5.15.0014

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0012035-83.2015.5.15.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA . NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO AO PAT. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Nota-se do acórdão regional que o reclamante recebia o auxílio-alimentação desde 1/11/1987 e que a adesão da reclamada ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador - ocorreu posteriormente em 1992 e, por isso, a controvérsia foi solucionada com a aplicação da OJ n.º 413 da SBDI-1 do TST. Registre-se que a questão não foi analisada no enfoque da validade das normas coletivas que instituíram, a posteriori, a natureza indenizatória da parcela. Assim, não há falar-se na incidência da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral. Logo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência, pois o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012035-83.2015.5.15.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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