- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 1002399-89.2017.5.02.0201, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - CABIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. 1.1. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". 1.2. A prestação de serviços simultânea a vários tomadores não constitui óbice à aplicação do verbete. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002399-89.2017.5.02.0201. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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