- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Recurso de Revista 1000085-13.2017.5.02.0027, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A VÁRIOS TOMADORES . Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". A prestação de serviços simultânea a vários tomadores não constitui óbice à aplicação do verbete. A responsabilidade do tomador está limitada ao período de vigência do contrato de prestação de serviços. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000085-13.2017.5.02.0027. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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