- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000347-69.2021.5.17.0011, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exíguo trecho reproduzido pela parte recorrente não atende aos fins dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, porque não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para dirimir a controvérsia, de sorte que a transcrição, tal como efetuada no recurso de revista, não permite a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para julgar a matéria, ficando inviabilizada a admissão do apelo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000347-69.2021.5.17.0011. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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