- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000520-81.2022.5.20.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL DE 6 HORAS DIÁRIAS. PAGAMENTO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA CUMPRIDA - SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que estabelece que a jornada especial dos operadores de telemarketing, de 6 horas diárias, decorre de previsão legal (aplicação analógica do art. 227 da CLT combinado com o item 6.3.1 do Anexo II da NR 17 do MTE), impossibilitando, portanto, o pagamento de salário proporcional ao piso previsto na norma coletiva para aqueles que cumprem a jornada normal de 8 horas diárias . Julgados. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO - SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual estabelece que a conduta omissiva do empregador durante o período de limbo jurídico previdenciário configura ato ilícito, suscetível de causar danos aos direitos da personalidade do trabalhador. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000520-81.2022.5.20.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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