JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010729-44.2022.5.15.0108

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Recurso de Revista 0010729-44.2022.5.15.0108, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR ( SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNIC DE ALUMINIO ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o artigo 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária plena para agir no interesse de toda a categoria, inclusive no tocante a pedido de adicional de insalubridade. Julgados. Ressalva de entendimento pessoal do Relator . Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010729-44.2022.5.15.0108. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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