Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024421-11.2023.5.24.0081
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ¿ RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, o reclamante ¿ em três oportunidades - transcreveu integral…