JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000978-42.2019.5.17.0121

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0000978-42.2019.5.17.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. DANO MORAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista, concluiu-se que não houve violação aos dispositivos apontados, conforme exige a alínea "c" do art. 896 da CLT, incidindo, também, os óbices das Súmulas 297 e 337, I e IV, do TST. Ato contínuo, na decisão agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento por constatar que os motivos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade bastaram para rechaçar todos os argumentos relevantes deduzidos no recurso de revista. Em análise à minuta do agravo, contudo, verifica-se que a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, nada discorrendo sobre as matérias e a incidência dos óbices processuais acima referidos. Agravo não conhecido , com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000978-42.2019.5.17.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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