JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001284-75.2017.5.02.0090

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 1001284-75.2017.5.02.0090, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador. Nos termos da Súmula nº 366 do TST, em relação aos minutos residuais, anteriores ou posteriores à jornada, deve ser " observado o limite máximo de dez minutos diários " e, " se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) ". Decisão agravada proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001284-75.2017.5.02.0090. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000790-18.2020.5.02.0411

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador. Nos termos da Súmula nº 366 do TST, em relação aos minutos residuais, anteriores ou posteriores à …

Recurso de Revista 0011273-27.2016.5.03.0027

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. A causa versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (café, higienização e troca de uniforme) e no deslocamento interno, como tempo à disposição da empregadora. Trata-se de contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o que legitima a aplicação da Súmula 366 desta Corte, em atenção ao princípio do tempus regit …

Agravo em Recurso de Revista 0012547-33.2016.5.03.0057

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. Inicialmente, não há que se falar da aplicação do Tema 1.046 ao tema, pois não se está em discussão a validade de norma coletiva. Isso porque, o Tribunal Regional manteve o deferimento dos minutos residuais sob o fundamento de que o tempo destinado à troca de uniforme e atos preparatórios ao trabalho (assepsia) caracteriza tempo à disposição, uma vez que a parte está aguardando ou executando ordens. Sobre o tema , a jur…

Agravo 0010109-59.2018.5.03.0026

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo artigo 58, § 1º, da CLT, computam-se na jornada d…

Recurso de Revista 0010362-37.2020.5.03.0039

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 366 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador. De fato, nos termos da Súmula nº 366 do TST, em relação aos minutos r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.