- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0012547-33.2016.5.03.0057, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. Inicialmente, não há que se falar da aplicação do Tema 1.046 ao tema, pois não se está em discussão a validade de norma coletiva. Isso porque, o Tribunal Regional manteve o deferimento dos minutos residuais sob o fundamento de que o tempo destinado à troca de uniforme e atos preparatórios ao trabalho (assepsia) caracteriza tempo à disposição, uma vez que a parte está aguardando ou executando ordens. Sobre o tema , a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012547-33.2016.5.03.0057. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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