- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Recurso de Revista 1001654-73.2019.5.02.0061, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITE TEMPORAL DA CONDENAÇÃO . PERÍODO DA PRESTAÇÃO LABORAL. SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. De acordo com o item VI da Súmula nº 331 desta Corte, " a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral ." Como se depreende do aludido verbete, a responsabilidade do tomador de serviços abrange a totalidade das verbas devidas, mas fica restrita ao período em que efetivamente houve prestação de trabalho a seu favor. 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do segundo reclamado se deu em relação a todo o lapso do contrato de trabalho do reclamante, o que engloba período em que não houve labor em benefício do tomador. Assim, de acordo com essa premissa - insuscetível de revisão por esta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST - , emerge que o equacionamento dado pelo Tribunal Regional contraria a diretriz da Súmula nº 331, VI, desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001654-73.2019.5.02.0061. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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