JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0016519-07.2021.5.16.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0016519-07.2021.5.16.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Verifica-se, no caso, que, de fato, o reclamado transcreveu o inteiro teor do acórdão recorrido, no início das razões recursais e de forma desvinculada dos tópicos impugnados, o que se revela insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016519-07.2021.5.16.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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