- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Recurso de Revista 1000136-74.2019.5.02.0311, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE NA DOCUMENTAÇÃO. ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT.CGJT Nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3º, 4º, 5º, implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserto. Verifica-se, na hipótese, que não houve a devida adequação da apólice à previsão de atualização da indenização pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas, descumprindo assim com os requisitos do art. 5º, II e III, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000136-74.2019.5.02.0311. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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